Conforme portaria nº 2.686, de 27 de dezembro de 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou a obrigatoriedade de implantação do Registro de Ponto Eletrônico (RPE), criado pela portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
De acordo com o documento oficial, a portaria nº 1.510 somente produzirá efeitos a partir de 2 de abril de 2012 para atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços. Para as empresas que exploram atividade agro-econômica, a obrigatoriedade entra em vigor a partir de 1º de junho. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, a portaria prorrogou a implantação para 3 de setembro de 2012.
Nesta quinta-feira, dia 16, diversos jornais publicaram reportagem sobre a aprovação do projeto de decreto legislativo suspendendo a aplicação do Ponto Eletrônico, cancelando a referida portaria.
Esclarecemos que o projeto citado é uma proposta e ainda está em fase de debate no Senado Federal e a aprovação mencionada partiu de apenas uma das Comissões do Senado (Comissão de Assuntos Sociais – CAS). O que não quer dizer que o projeto esteja em vigor.
Ainda haverá outras discussões, debates e avaliações de outras comissões como a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa. Após este trâmite, o projeto irá para o Plenário e, caso seja aprovado, seguirá ainda para a Câmara Federal, passando por mais comissões. Somente seguirá para a Presidência da República para sanção caso seja aprovado.
Portanto, o projeto ainda não tem qualquer validade e as normas do Ponto Eletrônico devem seguir a portaria do Ministério do Trabalho e suas prorrogações.
Veja abaixo as matérias sobre o projeto que está em discussão nas Comissões do Senado:
JORNAL A TRIBUNA – 16/02/2012
CAS do Senado rejeita ponto eletrônico
Comissão de Assuntos Sociais suspende efeitos da portaria do Ministério do Trabalho. Empresas devem implantar sistema no dia 2 de abril
DE BRASÍLIA
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa. De acordo com o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos para as empresas e o "sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos".
O relatório cita também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras. No parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente o instituto da portaria ¬ que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não pode, segundo ele, regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional.
SEM PREVISÃO LEGAL – Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode "criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante".
A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o Governo.
Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.
A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passa a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agro-econômica. A partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para as microempresas e empresas de pequeno porte.
(Agência Brasil)
De acordo com o documento oficial, a portaria nº 1.510 somente produzirá efeitos a partir de 2 de abril de 2012 para atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços. Para as empresas que exploram atividade agro-econômica, a obrigatoriedade entra em vigor a partir de 1º de junho. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, a portaria prorrogou a implantação para 3 de setembro de 2012.
Nesta quinta-feira, dia 16, diversos jornais publicaram reportagem sobre a aprovação do projeto de decreto legislativo suspendendo a aplicação do Ponto Eletrônico, cancelando a referida portaria.
Esclarecemos que o projeto citado é uma proposta e ainda está em fase de debate no Senado Federal e a aprovação mencionada partiu de apenas uma das Comissões do Senado (Comissão de Assuntos Sociais – CAS). O que não quer dizer que o projeto esteja em vigor.
Ainda haverá outras discussões, debates e avaliações de outras comissões como a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa. Após este trâmite, o projeto irá para o Plenário e, caso seja aprovado, seguirá ainda para a Câmara Federal, passando por mais comissões. Somente seguirá para a Presidência da República para sanção caso seja aprovado.
Portanto, o projeto ainda não tem qualquer validade e as normas do Ponto Eletrônico devem seguir a portaria do Ministério do Trabalho e suas prorrogações.
Veja abaixo as matérias sobre o projeto que está em discussão nas Comissões do Senado:
JORNAL A TRIBUNA – 16/02/2012
CAS do Senado rejeita ponto eletrônico
Comissão de Assuntos Sociais suspende efeitos da portaria do Ministério do Trabalho. Empresas devem implantar sistema no dia 2 de abril
DE BRASÍLIA
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa. De acordo com o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos para as empresas e o "sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos".
O relatório cita também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras. No parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente o instituto da portaria ¬ que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não pode, segundo ele, regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional.
SEM PREVISÃO LEGAL – Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode "criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante".
A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o Governo.
Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.
A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passa a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agro-econômica. A partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para as microempresas e empresas de pequeno porte.
(Agência Brasil)


