MPT afirma que não tolerará desrespeito aos direitos trabalhistas
em 06/02/2009
FEAAC – Os trabalhadores acompanham pelos jornais o debate entre patrões e empregados sobre a flexibilização de direitos diante da crise. Qual a posição do MPT sobre esse debate?
Procuradora Oksana Boldo – Essa propaganda de flexibilização no campo do direito do trabalho não é nova, ela não apareceu agora por causa da crise, isso já foi até motivo de projeto de lei no Congresso, há muita pressão da classe empresarial que afirma que a folha acresce demais os custos das empresas, não é uma questão nova. O que quer dizer flexibilização? Pela Constituição de 88 existe uma possibilidade de se negociar condições de trabalho, condições mais benéficas para o empregado, isso é uma coisa pacífica, que se faz através de negociação coletiva. Para a possibilidade de supressão dos direitos ou de diminuição dos direitos também a via mais democrática é a negociação, mesmo porque individualmente se o empregado acordar alguma supressão de direito, uma cláusula qualquer que diminua conquistas ou o mínimo que a lei lhe garante, esse acordo será nulo. Isto está na lei, está na CLT. Portanto, o que se pode levar adiante sempre quando se tem um problema na empresa, em que é possível uma redução comprovada, é através de negociação coletiva.
A flexibilização pode ser de alguma coisa que a lei não garanta, que está fora da lei, é o direito coletivo abstrato, geral, você conquista na negociação, você quer, por exemplo, um plano melhor de saúde, quer estabelecer uma cesta básica, essas coisas não estão na lei, elas são negociadas, são fixadas através da manifestação regular de vontade da categoria, manifestação expressiva, manifestação livre, espontânea, sem coação. E essa flexibilização não implica, não pode significar e nem é sinônimo de desregulamentação. O que a Constituição permite no artigo 7º seria a redução de salário com a conseqüente redução da jornada, mas você não pode mandar o empregado trabalhar e não pagar. A lei dá o mínimo, menos que aquilo não pode ser feito, é ilegal, seja fixado individualmente ou coletivamente.
FEAAC – E quando é feita essa negociação, mas o empregador se nega ou dificulta o acesso aos dados da empresa pelos empregados?
Procuradora Oksana Boldo – Há o caminho judicial, exibição de documentos, em se tratando de relação de trabalho a competência é da justiça do trabalho. Ele vai lá, requer e explica para o juiz quais são as condições que o empregador está impondo, ou está pedindo entre aspas que sejam aceitas e justifica o pedido da apresentação dos documentos.
FEAAC – Aos jornais a procuradoria se posicionou contra o acordo guarda chuva proposto por algumas centrais, que trataria categorias diversas como iguais.
Procuradora Oksana Boldo – O nome que se dê não tem a menor relevância, um acordo que desrespeite direitos legislados, que foram previamente debatidos pela sociedade, é nulo.
FEAAC – A FEAAC tem uma visão crítica em relação ao banco de horas, qual é a sua visão sobre o banco de horas?
Procuradora Oksana Boldo – Alguns de nós, não a totalidade, não somos muito favoráveis. No setor público nós temos adotado um critério um tanto mais ameno, que é uma espécie de banco de horas que você tem de descontar no mês. Se você não descontou no mês você zera. O controle é do próprio empregado, não só do empregador. Se ele trabalhou três horas a mais ele vai compensar dentro daquele mês, se ele deixar passar, zerou. Isto está sendo aplicado no âmbito público, no privado eu não acho que funciona muito. Eu acho que trabalhou a mais do que foi combinado tem que pagar hora extra.
FEAAC – Mas o MPT sempre privilegia a negociação.
Procuradora Oksana Boldo – Tem uma questão que talvez deva ser relevante quanto à flexibilização, sem indicar precarização, é que o direito não pode ser estático. As normas trabalhistas foram criadas há várias décadas, então elas respeitavam a realidade daquelas décadas, elas não evoluíram a contento das relações sociais. Existe um dito do professor e jurista francês Georges Ripert, ele já afirmava que "quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o Direito". Aí o que acontece, as partes se unem para tentar regularizar uma condição, no caso do trabalho, que não estava prevista na lei. É o caso, por exemplo, dos bancos, que tinham milhões de funcionários. Eles foram substituídos pela automação. Teve de haver uma adaptação, tem que se manter postos de trabalho e tem que se obter lucro, porque os banqueiros são empresários. O trabalho é um valor importantíssimo da pessoa humana, você tem de valorizá-la e valorizar o valor social que o trabalho representa para ela. Como você faz isso, como é que você vai adequar? Negociando.
Eu queria deixar bastante claro que a gente estimula muito a negociação autônoma inclusive, se a coisa não vai pra frente a gente interfere, marca audiência, faz sugestões, às vezes as partes nos escolhem para sermos árbitros ou mediadores, quando a escolha não parte deles nós somos mediadores por força da lei, enfim, estamos abertos para quem precisar de nós.
FEAAC – A Procuradoria expediu uma recomendação aos sindicatos de caráter preventivo. Se for constatado algum abuso nesses acordos a procuradoria fará o quê?
Procuradora Oksana Boldo – Uma recomendação do Ministério Público serve exatamente para alertar que nós estamos com os olhos abertos. Que não se desrespeite a lei e nem se oprima o lado mais fraco porque nós vamos agir e ingressar com uma ação civil pública. Nós temos um exemplo muito bom de reversão de 600 demissões, recentíssimo. E foi com base numa manifestação do Ministério Público que os juizes adotaram integralmente, reintegrando esses trabalhadores. A empresa queria simplesmente mandar embora. Afirmavam que a crise chegou e não podiam pagar salários. Não demitiram, foram todos reintegrados.